A aposentadoria no Brasil é um direito previsto na Constituição Federal, que remunera o trabalhador ou contribuinte que atinge os requisitos pré-estabelecidos pela legislação. Conheça os diferentes tipos de aposentadoria e veja em qual delas você se encaixa.
Regra Geral de Aposentadoria na Nova Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12/11/2020)
A partir de 13/11/2019 encontra-se vigente a Nova Previdência, válida para todos os segurados que ingressaram no sistema de previdência a partir desta data, que define que a aposentadoria será o benefício concedido a mulher que comprovar 15 anos de tempo de contribuição e tenha 62 anos de idade ou ao homem que somar o tempo total de 20 anos de contribuição e tenha 65 anos de idade
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Professores
Tem a redução de 5 anos na idade mínima, ou seja, 57 anos para a mulher e 60 para o homem, mas precisam comprovar pelo menos 25 anos de atuação em magistério.
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Trabalhadores Rurais
Continuam precisando comprovar 15 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade para mulher ou 60 anos completos de idade para homem. Esta modalidade de aposentadoria não sofreu alteração pela Nova Previdência e considera os segurados especiais – aqueles que exercem atividade rural em regime de economia familiar, seja agricultor ou pescador artesanal.
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Trabalhadores Especiais
A Aposentadoria Especial é uma modalidade de benefício concedida àqueles trabalhadores expostos à agentes nocivos de saúde, entre os quais: ruído, poeiras metálicas, agentes químicos previstos na legislação, vírus, bactérias, entre outros.
Na nova previdência (EC 103/2019), para ter direito a esta aposentadoria, homens e mulheres necessitam comprovar atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente a que estiver exposto e ainda cumprir a idade mínima necessária para cada modalidade, independente se homem ou mulher, a saber:
» 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
» 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
» 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.
A conversão de períodos inferiores aos 15, 20 ou 25 anos para utilização em outras modalidades de aposentadoria não é mais permitida e poderá ser feita somente até a data da Emenda Constitucional nº 103/2019.
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Servidores Públicos Federais
Além de seguirem a regra da idade mínima, deverão observar o tempo 25 anos de contribuição, com 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar.
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Policiais Federais, Rodoviários Federais e Legislativos
Devem possuir 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, além de 25 anos no exercício da carreira, para ambos os sexos.
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Pessoas com deficiência
As regras da aposentadoria para pessoas com deficiência foram mantidas.
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” – Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 2º
Neste caso, temos a modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e por tempo de contribuição:
por Idade
Benefício concedido a mulher que estiver com 55 anos completos e comprovar 180 contribuições, realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, ou ao homem que somar o mesmo número de contribuições enquanto pessoa com deficiência e estiver com 60 anos completos.
por Tempo de Contribuição
Benefício concedido ao homem ou mulher que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência – leve, moderado ou grave, de acordo com avaliação biopsicossocial, a ser realizada por profissionais de saúde do INSS.
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Incapacidade permanente
Antes conhecido como benefício por invalidez agora é denominado pela lei como benefício por incapacidade permanente. É concedido a mulher ou homem que comprovar sua incapacidade para o trabalho e que não possa ser reabilitado em outra profissão. Este benefício pode ter caráter temporário, caso o segurado seja reabilitado para o trabalho. A avaliação é realizada por profissionais de saúde do INSS e o cálculo do valor do benefício dependerá do que motivou a incapacidade - se em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, ou um acidente de qualquer natureza alheia ao trabalho.
Para solicitação deste benefício, você precisa estar com sua "qualidade de segurado" em dia.
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Regras de Transição
Para os trabalhadores que ingressaram nos diferentes regimes de previdência, inclusive o regime geral (INSS) até a data da referida Emenda Constitucional nº 103 foi assegurado o direito a regra de transição, desde que atingidos os critérios especificados, clique no link abaixo e confira as regras de transição:
Para confirmar se você já atingiu os critérios para uma das aposentadorias acima ou planejar como fazê-lo, procure nosso escritório!
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