A previdência social dispõe ainda de benefícios que visam a proteção dos indivíduos quando da perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, bem como aqueles ligados à necessidade de assistência social, que protegem a família, a maternidade, a infância, a adolescência, a velhice e a pessoa com deficiência.

Conheça alguns benefícios também previstos na legislação:

 

  • Auxílio-doença *

Este benefício é concedido ao homem ou mulher que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho, pelo período da sua incapacidade. Para ter direito ao benefício, o segurado deve cumprir os requisitos de qualidade e carência e será avaliado por profissionais de saúde do INSS.

 

  • Auxílio-acidente *

Este benefício tem natureza indenizatória e é pago a mulher ou homem que, em razão de acidente, tenha sua capacidade para o trabalho permanentemente reduzida. A avaliação da redução da perda de capacidade é realizada por profissionais de saúde do INSS e, atualmente, este benefício não pode ser acumulado com outros, por exemplo, uma aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

 

  • Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)

Destinado aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência (qualquer idade), este benefício tem como requisito a comprovação de baixa renda, pois garante a remuneração de um salário mínimo mensal. O cumprimento das condições definidas pela legislação é avaliado por profissionais de assistência social do INSS, que podem reavalia-las sempre que julgarem necessário.

 

  • Pensão Especial - Crianças com Microcefalia decorrente do Zika Vírus

Benefício concedido a criança nascida entre 01/01/2015 a 31/12/2019, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada que tenha síndrome congênita do Zika Vírus. Este benefício não pode ser acumulado com indenizações pagas pela União e interrompe o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

 

  • Pensão por Morte Urbana *

Benefício devido ao dependente daquele que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente, com duração variável (conforme a idade e o tipo de beneficiário) e valor equivalente a 100% do salário benefício da aposentadoria.

 

  • Auxílio-Reclusão *

Benefício devido aos dependentes do segurado preso, em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. Para sua concessão o salário do trabalhador recluso deve ser igual ou inferior ao limite previsto na legislação e esse não pode estar recebendo salário ou outro benefício do INSS.

 

Estão também entre os benefícios previstos pela legislação: o Seguro Defeso para Pescadores Artesanais, a Pensão especial da síndrome da Talidomida ou por hanseníase, o Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso, o Salário-família e o Salário-maternidade.

 

* Confirme aqui a sua Qualidade de Segurado para este benefício!

 


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